Sustentabilidade

RenovaBio – Conheça este Projeto de Energias Renováveis

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Renovabio. Programa do Governo Federal lançado pelo Ministério de Minas e Energia, em dezembro de 2016, cujo objetivo é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado.

 

 

O RenovaBio é uma política de Estado que objetiva traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.

 

RenovaBio

Diretrizes Estratégicas

para Bicombustíveis

 

RENOVABIO
RenovaBio – Diretrizes Estratégicas para Bicombustíveis

Renata Bossle 

RenovaBio é apresentado no Congresso como Projeto de Lei

Levada pelo deputado Evandro Gussi (PV-SP), a política nacional de biocombustíveis passa a tramitar como PL 9086/2017

 

O programa RenovaBio, de incentivo à produção de biocombustíveis, foi apresentado no Congresso Nacional como projeto de lei hoje (14). O responsável foi o deputado Evandro Gussi (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar do biodiesel.

“Existe ainda um potencial considerável de crescimento da produção de biocombustíveis não apenas através do etanol e do biodiesel, mas também através do biogás e do biometano (biogás purificado) e do bioquerosene”, afirmou o deputado na justificativa oficial de apresentação do RenovaBio.

 

Até o momento, o plenário ainda não confirmou se o PL irá tramitar em regime de urgência, contudo, esse era o objetivo dos parlamentares envolvidos com a apresentação do projeto. Conforme apuração realizada pelo novaCana, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, estaria disposto a dar o apoio necessário para que o RenovaBio seja aprovado rapidamente.

 

Segundo Gussi, além do objetivo de caráter ambiental, há a necessidade de se garantir o adequado abastecimento do mercado doméstico, a segurança energética, e a promoção de desenvolvimento econômico em bases sustentáveis. “Caso não sejam criadas condições para uma retomada de investimentos no setor de biocombustíveis, o Brasil estará condenado a se transformar em importador estrutural e crescente de combustíveis”, garante.

 

O deputado ainda completa que existe uma urgência para a criação de regras que confiram previsibilidade e, ao mesmo tempo, induzam investimentos privados, na direção do aumento de eficiência na produção e no uso de biocombustíveis. “Esta indução pode ocorrer sem a necessidade de serem estabelecidos subsídios e sem a criação ou a majoração de tributos. Basta que se reconheça a capacidade de cada biocombustível promover a continuada descarbonização de nossa matriz energética”, afirma.

 

Ainda de acordo com ele, o incentivo aos biocombustíveis também pode gerar uma diminuição da presença de fontes fósseis – como diesel e gás natural – na geração de eletricidade, pois estimularia a geração de eletricidade a partir de resíduos de biomassa, como o bagaço e a palha de cana-de-açúcar, além do aproveitamento de resíduos agroindustriais, resíduos sólidos urbanos e agricultura energética para a produção de biogás.

 

Insatisfação

 

A decisão pelo projeto de lei demonstra a insatisfação dos parlamentares com a indecisão do governo Temer. O presidente havia prometido uma resposta sobre o programa até o começo de agosto, um prazo que não foi cumprido. Agora, após essa longa espera por uma posição do governo federal, os congressistas acreditam que teria sido muito mais produtivo se tivessem dispensado as discussões e apresentado eles mesmos o RenovaBio como um projeto de lei ainda no primeiro semestre do ano.

 

Caso o RenovaBio tivesse sido encaminhado por Medida Provisória, ele passaria a vigorar imediatamente, ainda no decorrer da tramitação. Agora, para que o projeto de lei passe a valer, ele precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e depois sancionado pelo Presidente da República. A expectativa é que todo esse trâmite seja realizado antes do fim do primeiro semestre de 2018.

 

Metas

O texto do RenovaBio já prevê algumas metas de longo prazo para o setor de biocombustíveis. Entre elas está a adição obrigatória de etanol anidro à gasolina, que passará a ter um percentual mínimo de 30% até 1º janeiro de 2022 e de 40% até 1º de janeiro de 2030. Além disso, a participação do renovável de cana na matriz dos combustíveis para veículos leves deverá ser de, no mínimo, 40% até 1º de janeiro de 2022 e 55% até 1º de janeiro de 2030.

 

Em relação ao biodiesel, a mistura obrigatória ao óleo diesel passará a ser de 15% até 1º de janeiro de 2022 e de 20% até 1º de janeiro de 2030. Já o bioquerosene de aviação deverá ter participação de mercado de 5% até 1º de janeiro de 2025 e de 10% até 1º de janeiro de 2030. Por fim, a participação do biometano (biogás purificado) no gás natural de origem fóssil deverá ser de 5% até 1º de janeiro de 2025 e de 10% até 1º de janeiro de 2030.

 

Além disso, metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas posteriormente. Segundo o PL, elas devem considerar a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis ao longo do tempo, para um período mínimo de dez anos.

 

Outros pontos a serem observados incluem: a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis; a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; a contribuição dos biocombustíveis para a melhoria da qualidade do ar e da saúde e para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis; a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações; a valorização dos recursos energéticos; os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil; e o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.

 

Multas

 

Outro ponto já previsto no PL do RenovaBio é referente às multas que podem ser aplicadas às distribuidoras que não cumprirem suas metas individuais de descarbonização, que devem ser atendidas por meio da compra de créditos específicos (CBios) em bolsa de valores.

 

De acordo com o texto, o valor da multa será proporcional à quantidade de CBios que deixou de ser comprovada, podendo variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões de reais.

 

Conheça o Projeto na Íntegra.

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Fontes: 

Ministério de Minas e Energia – http://www.mme.gov.br

Renata Bossle – novaCana.com

 

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