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Leis Ambientais, para quem, Mesmo?

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Leis Ambientais, para quem, Mesmo?

Crime da Samarco: 22 meses de impunidade do rompimento da barragem em Mariana (MG)

Processos judiciais contra as mineradoras estão suspensos

e iniciativas para reparar as famílias ainda continuam no papel

 

O Brasil – não é nem de longe um país que pensa no seu POVO. Que procura preservar suas riquezas naturais. Caso fosse – Não deixaria Mariana ao acaso – não permitiria crimes contra a vida humana e crimes ambientais nestas proporções ficarem na impunidade mórbida. Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?

Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?

 

Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?

 

Talvez para quem ainda defenda estas imorais doações de campanhas que só fazem , em sua maioria, Congresso e seus políticos andarem atrás de interesses contrários e na contramão do nosso desenvolvimento como Nação Soberana !

Segundo a nossa Constituição Federal, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural.
E pelo que acompanhamos da tragédia em Mariana – a SAMARCO cometeu todos eles e ainda foi mais longe – matou pessoas, devastou uma cidade inteira, decretou Morte ao Rio Doce e sabe se lá o que mais continua matando Oceano a fora !

Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?

O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A pessoa jurídica infratora ou uma empresa que viola um direito ambiental, não pode ter sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, mas é sujeita a penalizações.
Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são: a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Onde estão as penalizações da SAMARCO?

Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?
Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?

No mínimo do mínimo, SAMARCO, Vale e BHP Billiton deveriam ser “imediatamente interditadas ” para averiguações técnicas, aplicações de multas e pagamento de indenizações a curto prazo , mas as únicas interdições que ocorreram foram de praias e lagoas, pois foram afetadas pela lama de rejeitos tóxicos da Mineradora SAMARCO.
Além desta impunidade mórbida e vergonhosa que se arrasta até hoje , todos os processos da barragem da Mineradora SAMARCO em Mariana , foram deslocados da instância estadual para a federal.
Nesta manobra estratégica , a SAMARCO sai do cenário onde se e concentra a pressão dos atingidos e de toda a destruição que causou.

 

Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Mariana, Guilherme de Sá Meneghin, o deslocamento de competência trará restrições à participação das vítimas, suspenderá o processo, que estava em fase adiantada, e anulará os acordos já formulados.

 

Na visão do Ministério Público, não existe interesse da União na Ação Civil Pública, pois a demanda visa assegurar os direitos humanos das vítimas do rompimento da barragem em Mariana.

 

O MP-MG que trata de direitos humanos, inclusão e mobilização social atuava desde 5 de novembro de 2015, quando ocorreu o desastre. “Verifica-se que a ação civil pública obteve êxito em vários pontos para garantir direitos aos atingidos. São cerca de três mil atingidos em Mariana, sendo aproximadamente 940 desabrigados.”
O desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além de ter aprovado a solicitação das Mineradoras “fujonas” , ainda cancelou audiências de conciliação que já estavam marcadas para ocorrer.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais acredita que a decisão trará graves prejuízos às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens.
Onde está o Governo, a Advocacia Geral da União para fazerem cumprir com rigor e com a mesma agilidade do tsunami que atingiu Mariana, as leis contra a vida humana, as leis para crimes ambientais ?

Ao contrário, o que vemos são ações que só facilitam seus infratores,  a ponto de deixarem crimes nestas proporções permanecerem na impunidade Mórbida !
Impunidade ou estratégia de “panos quentes” extraordinariamente concedidas aos grandes ” SAMARCOBHP Billiton , já que são financiadores de peso para muitos políticos e em tantas campanhas eleitorais !

Indenizações

 

Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?

O que era R$ 2 bilhões , virou R$ 300 milhões bloqueados e até agora pagou R$ 6,5 milhões . E continua ganhando tempo  através de acordos com o Governo.

O último resultado disso, e bem bizarro por sinal, foi a SAMARCO ter ganho poder de decisão sobre as indenizações.

Isto mesmo!

 

Samarco, Vale e BHP Billiton vão decidir quem e como indenizar por desastre!

SAMARCO , quem cometeu os crimes, avalia os danos e paga quanto acha que deve pagar aos atingidos . Sem contar,  que nem mesmo o  Ministério Público foi consultado sobre esta decisão. É isto mesmo ! Muito confortável a Mineradora , mas bizarro e vergonhoso  para quem depende de uma indenização justa.

 

E os estragos incalculáveis e irreparáveis ao Meio Ambiente ? Como ficam ?

Leis Ambientais. Para quem, Mesmo?

SAMARCO devastou uma cidade, matou um Rio inteiro e provavelmente continuará matando e afetando toda a Biodiversidade atingida por “lama tóxica”  –  sabe-se lá até quando !!

 

E assim, sem leis, sem EIRA nem BEIRA ,tudo fica mais fácil.

Até quando ?

Justiça Federal promove a impunidade sobre o crime ambiental de Mariana

Crime da Samarco: 22 meses de impunidade do rompimento da barragem em Mariana (MG)

Processos judiciais contra as mineradoras estão suspensos e iniciativas para reparar as famílias ainda continuam no papel

 

 

Não esqueça Mariana

 

 

 

 

 


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2 comentários sobre “Leis Ambientais, para quem, Mesmo?

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