Saúde e Ciência

Novas Regras para Rotulagem Nutricional

Spread the love

Novas regras para rotulagem nutricional a partir de outubro de 2022. Aprovada por unanimidade nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados começa a valer em 2022. Medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela.

Em 09 de outubro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que tratam do novo regulamento sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados comercializados no Brasil.

A nova norma foi criada com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos e, assim, ajudar os consumidores a fazerem melhores escolhas alimentares com mais informações.

As principais mudanças dizem respeito a:

  • a legibilidade, conteúdo e forma da declaração nutricional
  • as condições de uso das alegações nutricionais,
  • bem como inovações na adoção de rotulagem nutricional frontal (FOPNL) ou símbolo informativo a ser aplicado na frente do produto.

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.   

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:   

Kit Rotulagem

Rotulagem Nutricional Frontal  

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.    

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:   

Novas Regras para Rotulagem a Partir de Outubro de 2022

Introdução a Rotulagem de Alimentos

Tabela de Informação Nutricional    

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.   

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.   

Novas Regras para Rotulagem a Partir de Outubro de 2022

 

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.    

 

Alegações  

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:    

Novas Regras para Rotulagem a Partir de Outubro de 2022 (2)

Prazos    

É importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. 

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Ressalta-se que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização. 

Leia Também:

Confira a íntegra da apresentação.

Relatório de Consolidação das Consultas Públicas 707 e 708/2019.  

Kit para Rotulagem de Alimentos

Manual de Boas Práticas

 

Introdução a Rotulagem de Alimentos

Kit Rotulagem

 


Spread the love

3 thoughts on “Novas Regras para Rotulagem Nutricional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.